A Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana informa que foi notificada judicialmente, na manhã desta segunda-feira (12.01), sobre a determinação de retomada da prestação do serviço de coleta de resíduos sólidos pela empresa Locar Saneamento Ambiental.
Por se tratar de decisão judicial, não cabe ao Município deliberar sobre sua execução. Assim, por determinação do Poder Judiciário, a empresa deve restabelecer integralmente o serviço, independentemente de ato administrativo adicional.
A Administração Municipal está adotando as medidas necessárias para assegurar a continuidade e a regularidade da coleta, de modo a evitar prejuízos à população.
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