Informações sobre Dívida Ativa

A divulgação da lista de inscritos em dívida ativa encontra respaldo no artigo 198, § 3º, do Código Tributário Nacional:

Art. 198 §3º Não é vedada a divulgação de informações relativas a:

II inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) prevê no inciso III do artigo Art. 7º e no artigo 23:

Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:

III pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei.

Art. 23 O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público referidas no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público.

Dessa forma, a divulgação do nome e valor da dívida ativa no portal de transparência não fere a LGPD, vez que o ente público cumpre o dever de dar transparência e publicidade dos seus atos.

Contato

Link para contato via WhatsApp com o setor de Dívida Ativa da Procuradoria Fiscal do Município de Várzea Grande/MT:

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E-mail para contato com o setor de Dívida Ativa da Procuradoria Fiscal do Município de Várzea Grande/MT:

dividaativa@varzeagrande.mt.gov.br