FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS LEIS AMBIENTAIS VIGENTES
Descrição do Serviço
O QUE É ESTE SERVIÇO
Serviço de fiscslização e execução das leis ambientais vigentes, através de realização de vistorias, com o intuito de atender dencunicas de munícipes, órgãos
públicos ou privados, para aplicação de sanções administrativas previstas em leis.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Qualquer cidadão, órgão público ou privado, sendo pessoa física ou jurídica, que queira formalizar uma denúncia referente as irregularidades ambientais.
Além disso, a Coordenadoria de Fiscalização de Meio Ambiente é parte responsável pela enissão da Certidão Negativa de Débitos Ambientais.
CUSTO DO SERVIÇO
Para realização de denúncias de irregularidades ambientais, não é gerado nenhum tipo de taxa ao comunicante.
Já para o serviço de emissão de Certidão Negativa de Debitos Ambientais é gerado uma taxa, prevista pela Lei Municipal nº 4,429/2019.
REQUISITOS, DOCUMENTOS, FORMA E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ACESSAR O SERVIÇO
Para realização de denúnicas, é necessário somente o endereço do local objeto da denúnica, de forma mais detalhada possível, e uma pequena descrição da irregularidade
ambiental denunciada.
Para emissão de Certidão Negativa de Débitos Ambientais é necessário seguir o roteiro orientativodo anexo XVIII da Lei Municipal nº 4.429/2019.
As denúncias podem ser realizadas através do telefone, e-mail e presencialmente, no protocolo da SEMMADRS - VG:
Telefone: (65) 3688-8009;
Celilar: (65) 9 8464-7809;
E-mail: fiscalizacaoambientalvg@gmail.com
PRINCIPAIS ETAPAS PARA O PROCESSAMENTO DO SERVIÇO
Após formalização da denúncia, a Ficha de Denúncia é encaminhada para a Coordenadoria de Fiscalização de Meio Ambiente (CFMA), onde é analisada e encaminhada para uma equipe de fiscais, que realizarão vistoria e aplicação o procedimento administrativo necessário.
Posteriormente, o processo é encaminhado ao Coordenado, que tomara as medidas administrativas necessárias.
PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Não há uma normativa interna ou alguma lei que imponha um prazo máximo de atendimento às denúncias, porém, a CFMA tenta atender com a urgência que a questão pede. Já em relação à prescrição de processos, o prazo é de 5 (cinco) anos para infrações administrativas.
FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
O atendimento aos interessados pode ocorrer por meio dos seguintes canais de comunicação:
Telefone: (65) 3688-8009;
WhatsApp: (65) 9 8464-7809;
E-mail: fiscalizacaoambientalvg@gmail.com.
LOCAIS E FORMAS PARA O USUÁRIO APRESENTAR EVENTUALMANIFESTAÇÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Através da Ouvidoria Municipal, pelos seguintes canais de comunicação:
Telefone: 0800-647 – 4142;
E-mail: ouvioria@varzeagrade.mt.gov.br.
PRIORIDADE DE ATENDIMENTO
A CFMA não tem norma interna para definir prioridades no atendimento das denúncias, porém, tenta-se analisar e dar a devida atenção que cada processo pede.
MECANISMO DE COMUNICAÇÃO COM O USUÁRIO
A comunicação pode ocorrer presencialmente, por telefone, celular (WhatsApp) e e-mail;
CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇOS
Através da Ouvidoria Municipal, que atende pelo telefone 0800 647-4142 ou
pelo e-mail: ouvidoria@varzeagrande.mt.gov.br.
MECANISMO DE CONSULTA, POR PARTE DOS USUÁRIOS, ACERCA DO ANDAMENTO DO SERVIÇO SOLICITADO E EVENTUAL MANIFESTAÇÃO
O atendimento aos interessados pode ocorrer através dos seguintes canis de comunicação:
Telefone: (65) 3688-8009;
WhatsApp: (65) 9 8464-7809;
E-mail: fiscalizacaoambientalvg@gmail.com
CANAL PARA APRESENTAÇÃO DE PESQUISA DE SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Através da Ouvidoria Municipal, que atende pelo telefone 0800-647 4142 ou pelo e-mail: ouvioria@varzeagrande.mt.gov.br
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
Prezar pela excelência do serviço público prestado ao cidadão, fortalecendo as relações interpessoais, diálogo e a gestão compartilhada, democratizar o acesso por meio da modernização e simplificação dos procedimentos, agindo com impessoalidade e transparência, além de defender o meio ambiente e garantir o direito difuso das gerações atuais e futuras, com crescimento da cidade apoiado no tripé da sustentabilidade.
LEGISLAÇÃO
Lei Complementar Nº 3.970/2013 – Dispõe sobre a alteração da Nomenclatura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, que altera sua estrutura organizacional e dá outras providências;
Decreto nº 822016 – Aprova o Regimentos Interno da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural e Sustentável do Município de Várzea Grande – MT;
Resolução CONSEMA nº 41/2021;
Resolução CONAMA n] 237/97;
Lei Municipal nº 1.497/1994 – Dispõe sobre Código de defesa do meio Ambiente e dos Recursos Naturais do Município de Várzea Grande;
Lei Federal nº 9.605/1998 – Lei de Crimes Ambientais;
Decreto Federal nº 6.514/2008 – Infrações e sanções administrativas ao meio ambiente;
Lei Federal nº 12651/2012 e 12.727/2012 – Novo Código Florestal do Brasil;
Lei Municipal nº 4.515/2019 – Proibição de queimadas em lotes urbanos no município de Várzea Grande;
Lei Municipal nº 2.846/2006 – Lei do Silêncio de Várzea Grande/MT.
Elaborado por:
João Pedro da Silva Neto