6 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA AO PEQUENO PRODUTOR RURAL
Descrição do Serviço
O QUE É ESTE SERVIÇO
O principal objetivo dos serviços de assistência técnica e extensão rural (Ater) é melhorar a renda e a qualidade de vida das famílias rurais, por meio do aperfeiçoamento dos sistemas de produção, de mecanismo de acesso a recursos, serviços e renda, de forma sustentável.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
O público-alvo são famílias residentes no meio rural em situação de vulnerabilidade social, em situação de extrema pobreza ou pobreza. Incluem-se entre as famílias beneficiárias as de agricultores familiares e povos e comunidades tradicionais, como indígenas, extrativistas e quilombolas.
CUSTO DO SERVIÇO
Nenhum custo
REQUISITOS, DOCUMENTOS, FORMAS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ACESSAR O SERVIÇO
Estar relacionado com atividades agrícolas, os agricultores familiares e povos de comunidades tradicionais, como indígenas, extrativistas e quilombolas.
PRINCIPAIS ETAPAS PARA O PROCESSAMENTO DO SERVIÇO
Solicitação do serviço via protocolo, visita técnica da equipe de desenvolvimento rural sustentável, e encaminhamento das possíveis soluções e tratamentos.
PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
De acordo com a ordem do número de protocolo (pode variar de acordo com a necessidade e disponibilidade do serviço solicitado)
FORMAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Através da realização de visitas por técnicos e engenheiros agrícolas, agrônomos de forma individual ou coletiva
LOCAIS E FORMAS PARA O USUÁRIO APRESENTAR EVENTUAL MANIFESTAÇÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Protocolar a necessidade na secretaria municipal de meio ambiente e desenvolvimento rural ou através dos técnicos responsáveis pela ATER
PRIORIDADE DE ATENDIMENTO
Ordem de protocolo, casos de emergência, e necessidades em casos especiais.
PREVISÃO DE TEMPO DE ESPERA PARA O ATENDIMENTO
Varia de acordo com a demanda e disponibilidade de serviços e atendimentos
MECANISMO E COMUNICAÇÃO COM O USUÁRIO
Via telefone, associações, sindicato dos trabalhadores rurais.
CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Ouvidoria - Via Site Municipal
http://sistemas.varzeagrande.mt.gov.br/ouvidoria/
MECANISMO DE CONSULTA, POR PARTE DOS USUÁRIOS, ACERCA DO ANDAMENTO DO SERVIÇO SOLICITADO E EVENTUAL MANIFESTAÇÃO
A consulta pode ser realizada via comunicação com a coordenação de desenvolvimento rural sustentável, através do telefone e secretaria de meio ambiente e desenvolvimento rural.
Telefone:
(65) 3692-6828
E-mail:
cdrscoordenadoria@gmail.com
cdrscoordenacaomeioambiente@gmail.com
CANAL PARA APRESENTAÇÃO DE PESQUISA DE SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Ouvidoria - Via Site Municipal
http://sistemas.varzeagrande.mt.gov.br/ouvidoria/
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
A LEI COMPLEMENTAR N° 3.970/2013, no artigo 4°, incisos
XXII - promover e realizar programas sociais de fomento á
agricultura, pecuária, floresta, piscicultura e outras cadeias produtivas
no território municipal.
XXIII - estimular a formação de associações, cooperativas e outras
modalidades de organização voltadas para as atividades agricultura,
pecuária, floresta, piscicultura e outras cadeias produtivas no território municipal.
XXIV - prestar assistência técnica e desenvolver atividades de extensão rural.
XXV - implantar programa de irrigação no território municipal.
XXVI - implantar programa de assistência à comercialização dos produtos da agricultura familiar.
LEGISLAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR N° 3.970/2013
ELABORADO POR
JHONATTAN LUYDD FERREIRA FERNANDES