1 - CERTIDÃO/DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
Descrição do Serviço
O QUE É ESTE SERVIÇO
É a emissão de documento Certidão de Tempo de Serviço que comprova o tempo de serviço prestado na Prefeitura Municipal de Várzea Grande o servidor ou ex-servidor que ingressou nos vínculos de Contrato Temporário, Cargo Comissionado, Concursado ou estável.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO
Toda pessoa física que tem vínculo empregatício ativo ou inativo com a Prefeitura Municipal de Várzea Grande – MT.
CUSTO DO SERVIÇO
Não há custo para requerente
REQUISITOS, DOCUMENTOS, FORMAS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ACESSAR O SERVIÇO
O requerente deve estar de posse do RG, CPF e solicitar a certidão de tempo de serviço junto ao protocolo geral da Secretaria Municipal de Administração ou posto de atendimento no 2° piso do Várzea Grande Shopping
PRINCIPAIS ETAPAS PARA O PROCESSAMENTO DO SERVIÇO
Após a solicitação da emissão da certidão de tempo de serviço o requerente após 30 dias deve contactar por telefone ou pessoalmente a Secretaria Municipal de Administração/Superintendência de Gestão de Pessoas para retirada do documento certidão de tempo de serviço
PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Prazo máximo para a entrega do documento certidão de tempo de serviço é de 30 dias a contar da data do requerimento
FORMAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Através de requerimento no protocolo geral da Secretaria Municipal de Administração ou posto de atendimento no 2° piso do Várzea Grande Shopping o documento será elaborado pelos técnicos designados pela Superintendência de Gestão de Pessoas conforme análise da vida funcional do servidor ou ex-servidor
LOCAIS E FORMAS PARA O USUÁRIO APRESENTAR EVENTUAL MANIFESTAÇÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
- Secretaria Municipal de Administração/Superintendência de Gestão de Pessoas
- Via linha telefônica
- Via e-mail
- Presencial
- Ouvidoria Municipal
PRIORIDADE DE ATENDIMENTO
Por ordem cronológica a partir da data do requerimento
PREVISÃO DE TEMPO DE ESPERA PARA O ATENDIMENTO
O tempo de espera para realizar o requerimento e de 15 minutos
MECANISMO DE COMUNICAÇÃO COM OS USUÁRIOS
- Via linha telefônica
- Via e-mail
- Presencial
- Ouvidoria Municipal
CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÔES DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
- Via linha telefônica
- Via e-mail
- Presencial
- Ouvidoria Municipal
MECANISMO DE CONSULTA, POR PARTE DOS USUÁRIOS, ACERCA DO ANDAMENTO DO SERVIÇO SOLICITADO E DE EVENTUAL MANIFESTAÇÃO
- Via linha telefônica
- Via e-mail
- Presencial
- Ouvidoria Municipal
CANAL PARA APRESENTAÇÃO DE PESQUISA DE SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Ouvidoria via Site Oficial
http://wwwvarzeagrande.mt.gov.br
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
Garantir uma política de valorização e de gestão de pessoas voltada para resultados.
LEGISLAÇÃO
Lei Federal n° 12.527/2011
Disponível em: http//www.planalto.gov.br
Lei Federal n° 13.460/2017
Disponível em: http//www.planalto.gov.br
Decreto Municipal n° 20/2022
Disponível em: http//www.varzeagrande.mt.gov.br
Lei municipal n° 1.164/1991
Disponível em: http//www.varzeagrande.mt.gov.br
ELABORADO POR
Marcos Rodrigues da Silva
Superintendente de Gestão de Pessoas
Secretaria Municipal de Administração