GUARDA MUNICIPAL
Descrição do Serviço
O QUE É ESTE SERVIÇO
A Guarda Municipal é uma instituição de caráter civil uniformizada e armada, que exerce atividades de risco, treinada e aparelhada para proteção do patrimônio, bens, serviços e instalações públicas municipais, a proteção do meio ambiente e a fiscalização do uso das vias públicas urbanas e estradas municipais, competindo ainda:
I. Promover a proteção dos bens, serviços e instalações públicas do Município, exercendo a vigilância e zelo permanente dos equipamentos, bens de domínio e de uso especial do Município.
II. Prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;
III. Atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;
IV. Colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;
V. Colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;
VI. Exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;
VII. Proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
VIII. Cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;
IX. Interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;
Estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;
XI. Articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município;
XII. Integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;
Garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;
XIV. Encaminhar à Autoridade Policial, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;
XV. Contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte;
XVI. Desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal;
- Auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignitários;
Atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local;
Exercer outras atividades de interesse da Municipalidade, conforme dispuser a Lei Orgânica do Município e demais legislações.
QUEM PODE UTILIZAR ESTES SERVIÇOS
Toda pessoa física ou jurídica
CUSTO DO SERVIÇO
Não há custos para acessar os serviços da Guarda Municipal
REQUISITOS, DOCUMENTOS, FORMAS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ACESSAR O SERVIÇO
- As demandas urgentes são feitas via telefone CIOSP 190;
- As demandas programadas poderão ser encaminhadas via Ofício para a Secretaria de Defesa Social.
PRINCIPAIS ETAPAS PARA O PROCESSAMENTO DO SERVIÇO
a. Demandas Urgentes
1. Ligação do cidadão via telefone para o CIOSP;
2. Abertura da Chamada da ocorrência pelo atendente;
3. Distribuída a ocorrência para Guarda Municipal;
4. Redirecionada para Guarnição da Rua para atendimento da ocorrência.
b. Demandas programadas
1. Ofício protocolado na Secretaria de Defesa Social;
2. Despacho do Secretário com Encaminhamento;
3. Responsável pela demanda faz contato com o solicitante para inserir no planejamento da ação.
PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
A prestação dos serviços ocorre após o recebimento da ocorrência pela viatura designada ou após o recebimento do Ofício da solicitação do serviço com a data pré agendada.
FORMAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
A prestação do serviço é de forma presencial
LOCAIS E FORMAS PARA O USUÁRIO APRESENTAR EVENTUAL MANIFESTAÇÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
1. Ouvidoria - Via Site Oficial (http://sistemas.varzeagrande.mt.gov.br/ouvidoria/);
2. Corregedoria da Guarda Municipal
(email: corregedoria.smds.vg@gmail.com)
Telefone (65) 36883154
Telefone da Guarda Municipal: 153.
PRIORIDADE DE ATENDIMENTO
Por ordem cronológica de atendimento.
PREVISÃO DE TEMPO DE ESPERA PARA ATENDIMENTO DO SERVIÇO
A prestação dos serviços ocorre assim que a viatura de rua recebe a ocorrência, ou na data da solicitação do serviço quando for requisitado através de Ofício.
MECANISMOS DE COMUNICAÇÃO E PROCEDIMENTOS PARA RECEBER E RESPONDER AOS USUÁRIOS
1- Por telefone;
2- Email: gabinete.smds.vg@gmail.com
3- Ofício.
MECANISMOS DE CONSULTA, POR PARTE DOS USUÁRIOS, ACERCA DO ANDAMENTO DO SERVIÇO
1- Por telefone;
2- Email: gabinete.smds.vg@gmail.com.
CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE PESQUISA DE SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Ouvidoria - Via Site Oficial (http://sistemas.varzeagrande.mt.gov.br/ouvidoria/);
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
Promover melhoria da qualidade no atendimento das ocorrências da Guarda Municipal ao nosso munícipes.
LEGISLAÇÃO
Lei Federal nº 13022/2014, de 08/08/2014
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13022.htm
Lei Municipal nº 2.142/2000, de 23/02/2000
Disponível em: http://www.varzeagrande.mt.gov.br/storage/Arquivos/
fa165ac5d47ac59898379984aeb3aad4.pdf.pdf
Lei Municipal nº 4.166/2016, de 30/06/2016
Disponível em: http://www.varzeagrande.mt.gov.br/storage/Arquivos/
331a120260f2dcecd6aeb26362550ad9.pdf.pdf
Lei Municipal nº 4.167/2016, de 30/06/2016
Disponível em: http://www.varzeagrande.mt.gov.br/storage/Arquivos/
b99a7cfe1f2be4f8b4ca1311542ea534.pdf.pdf
ELABORADO POR
Técnico - Sirlei Salete Piasecki – Subcomandante da GMVG