Serviço Público

PROCURADORIA FISCAL

Procuradoria Geral

Descrição do Serviço

O QUE É ESTE SERVIÇO
A Procuradoria Fiscal é responsável pela inscrição e cobrança amigável ou judicial da dívida ativa do municípo, de natureza tributária e não tributária, e pela representação da Fazenda Pública Municipal nas causas de natureza fiscal, competindo-lhe, ainda, a emissão de parecer em processos administrativos em assuntos de natureza tributária sobre matéria tributária ou fiscal. 

QUEM PODE UTILIZAR ESTES SERVIÇOS
Público em geral.

CUSTO DO SERVIÇO
Não há custos

REQUISITOS, DOCUMENTOS, FORMAS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ACESSAR O SERVIÇO
- Requerente deve constar no cadastrado do município como contribuinte vinculado ao crédito tributário/não tributário inscrito em divida ativa junto ao Município de Várzea Grande
- Terceiro: procuração outorgada pelo contribuinte com poderes específicos para ter acesso a informações protegidas por sigilo fiscal, negociar débitos, renunciar direitos e reconhecer obrigações referentes ao crédito tributário/não tributário inscrito em divida ativa junto ao Município de Várzea Grande (necessário o reconhecimento de firma do outorgante/contribuinte).
- documento de identificação oficial com foto e número de CPF (RG/CPF/CNH/etc.).
- Documentos de identificação da dívida.
- Demais documentos comprobatórios se houver.

PRINCIPAIS ETAPAS PARA O PROCESSAMENTO DO SERVIÇO

  • ATENDIMENTO: Conferência de documentos do interessado
  • ATENDIMENTO: Prestar informações do andamento do processo administrativo e judicial.
  • ATENDIMENTO: realização de negociação fiscal extrajudicial.

PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 
O atendimento é imediato, podendo ser concluído em 30 dias, prorrogáveis por igual prazo, diante da necessidade de instauração de procedimento administrativo para verificação/regularização de situações.

FORMAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
O atendimento para negociação fiscal extrajudicial é presencial, sendo possível obter informações não protegidas por sigilo fiscal através de contato telefônico e e-mail.

PROCURADORIA FISCAL

  • Telefone: (65) 3688-3125;
  • WhastApp: (65) 98476-6705;
  • Débitos Ajuizados: ww.várzeagrandegrande.mt.gov.br/parcelamentos;
  • E-mail: procuradoriafiscal@varzeagrande.mt.gov.br;
    dividaativa@varzeagrande.mt.gov.br;
    kassia.procuradoriavg@gmail.com
  • Responsável: Kassia Rabelo Silva -  Procuradora Adjunta.

Documentos e Anexos

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