Serviço Público

SUPERINTENDÊNCIA OPERACIONAL DO SISTEMA ESCOLAR

Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Descrição do Serviço

 QUEM SOMOS
Somos uma Secretaria ativa que através desta  Superintendência da alimentação escolar , temos como  objetivo “contribuir para o crescimento o desenvolvimento biopsicossocial, o rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos da rede municipal de ensino , por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta alimentação que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período ano  letivo”

CONTATOS:
Instagram:@merendaescolarvg
Facebook : merenda Escolar de varzea Grande
Telefones: (65) 99679-3776
E-mail: sup.op.sist.escolar@edu.varzeagrande.mt.gov.br

ENDEREÇO
Rua João Libanio Nº 222, Bairro: Jardim Aeroporto 

RESPONSÁVEL;
Secretário Silvio Aparecido Fidelis

SERVIÇOS OFERECIDOS;
Ofertar Alimentação  Escolar para os alunos da rede municipal de ensino :  Educação Infantil, Ensino Fundamenta- Modalidade Educação Especial, Educação do Campo e Educação Jovens e Adultos, Filantrópicas, oferencendo a Avaliação antropométrica e nutricional dos alunos atendidos na Rede municipal , elaboração do cardápio , do  Manual de Boas Práticas, realizando  Educação Alimentar e Nutricional, ofertando   a alimentação aos alunos com dietas especiais, realizando  o  Teste de Aceitabilidade

O QUE É ESTE SERVIÇO
 Atendimendo à Alimentação Escolar  para todos os alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino.

QUEM PODE UTILIZAR ESTES SERVIÇOS
Alunos Matriculados na  Rede Pública Municipal de Ensino de Várzea Grande – MT, da Educação Infantil   , Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e nas Instituições Filantrôpicas.

CUSTO DO SERVIÇO PARA O CIDADÃO
Sem custo.

REQUISITOS, DOCUMENTOS, FORMAS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ACESSAR O SERVIÇO
 Alunos Matriculados na  Rede Pública Municipal de Ensino de Várzea Grande – MT e frequentar regularmente a Unidade Escolar. 

PRINCIPAIS ETAPAS PARA O PROCESSAMENTO DO SERVIÇO
Planejamento e aquisição dos gêneros alimentícios pela Equipe de Nutrição Escolar
Distriuição dos produtos nas Unidades de Ensino
Preparo das refeições nas cozinhas das Unidades de Ensino
Ofertar aos alunos as refeições nos refeitórios ou em espaços apropriado.

PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 
 Diariamente. De segunda a sexta feira durante o Ano  Letivo.

FORMAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Elaboração do cardápio pela Equipe de Nutrição Escolar
Receber os produto dos fornecedores.
Distribuição para as 89 Unidades de Ensino da rede municipal,  Centro Municipal de Atendimento Especializado e Apoio à Inclusão “João Ribeiro Filho e Filantrôpicas.
As refeições são preparadas pelas profissionais – Técnico em Nutrição Escolar - nas cozinhas das Unidades Escolares e servidas para os alunos no refeitório ou em espaço apropriado 

LOCAIS E FORMAS PARA O USUÁRIO APRESENTAR EVENTUAL MANIFESTAÇÃO
Atendimento ao Cidadão pelo Número ( 65) 98416- 2999
E- mail : nutrivg2823@gmail.com 
Presencial:  Anexo I , Rua João Libanio Nº 222, Bairro: Jardim Aeroporto 
Ouvidoria Municipal 
(http://sistemas.varzeagrande.mt.gov.gr/ouvidoria/)

PRIORIDADE DE ATENDIMENTO
Todas as crianças  matriculada na rede municipal de ensino recebem uma alimentação de boa qualidade. .

COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
O compromisso em ofertar a alimentação   de qualidade e nutritiva aos alunos da Rede Municipal  de ensino, dessa forma, promovendo bons hábitos alimentares nas escolas é trabalhar a favor de uma melhor aprendizagem, pois o aluno bem alimentado mostra um potencial maior.

MECANISMOS DE COMUNICAÇÃO 
Instagram:@merendaescolarvg
Facebook : merenda Escolar de varzea Grande
Telefones: (65) 98416- 2999
E-mail: nutrivg2823@gmail.com

CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS
Ouvidoria Municipal 
(http://sistemas.varzeagrande.mt.gov.gr/ouvidoria/)

LEGISLAÇÃO
Lei Federal  n° 11.947/2009 – PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar. todo alimento oferecido no ambiente escolar, independentemente de sua origem, durante o período letivo.
RESOLUÇÃO Federal Nº 6, DE 8 DE MAIO DE 2020-Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.
RDC nº 216, RDC nº 275, RESOLUÇÃO CFN Nº 465/2010

ELABORADO POR: 
Benedita Santana Ponce
Superintendênte Operacional do Sistema Escolar

Mônica Aparecida Gonçalves
Coordenadora da Alimentação Escolar

Documentos e Anexos