SALA DE RECURSOS
Descrição do Serviço
O QUE É ESTE SERVIÇO?
O Programa Recursos Multifuncionais destina recursos financeiros para equipar salas de recursos multifuncionais e bilíngues de surdos, destinadas ao atendimento educacional especializado, visando à aquisição ou adequação de itens que compõem essas salas às escolas públicas municipais, estaduais e do Distrito Federal da Educação Básica, em conformidade com o Programa Escola Acessível.
QUEM PODE UTILIZAR ESSES SERVIÇOS
Estudantes da Rede Municipal de Ensino de Várzea Grande.
CUSTO DESTE SERVIÇO
Não se aplica.
REQUISITOS, DOCUMENTOS, FORMAS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ACESSAR O SERVIÇO
Estudantes com necessidades educacionais específicas matriculados na rede municipal de ensino.
PRINCIPAIS ETAPAS PARA O PROCESSAMENTO DO SERVIÇO
Adesão da SMECEL por meio de termo de cooperação técnica com o Governo Estadual.
Adesão das escolas via PDDE Interativo
PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Durante a vigência da implementação do Programa.
FORMAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Atendimento ao público específico nas salas de recursos multifuncionais.
LOCAIS E FORMAS PARA O USUÁRIO APRESENTAR EVENTUAL MANIFESTAÇÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
SMECEL – Superintendência de Gestão
PRIORIDADE DE ATENDIMENTO
Estudantes com deficiências matriculados na rede municipal de ensino.
PREVISÃO DE TEMPO DE ESPERA PARA O ATENDIMENTO
Durante a vigência do Programa
MECANISMO DE COMUNICAÇÃO COM OS USUÁRIOS
Presencial;
e-mail: smece.programas@gmail.com
Telefones: (65) 3688-8153.
CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DOS USUÁRIOS SOBRE AS PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS SOLICITADOS E DE EVENTUAL MANIFESTAÇÃO
Ouvidoria - Via Site Oficial (http://sistemas.varzeagrande.mt.gov.br/ouvidoria/)
CANAL PARA APRESENTAÇÃO DE PESQUISA DE SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Ouvidoria - Via Site Oficial (http://sistemas.varzeagrande.mt.gov.br/ouvidoria/)
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
Promover a acessibilidade das salas de recursos multifuncionais específicas ou bilíngues de surdos destinadas ao processo de ensino-aprendizagem, por intermédio de suas Unidades Executoras Próprias - UEx, para cobertura de despesas de custeio e capital.
LEGISLAÇÃO
Resolução CD/FNDE/MEC nº 15, de 07 de outubro de 2020