Serviço Público

1.2 - ASSISTÊNCIA AO PRÉ-NATAL

Secretaria de Saúde

Descrição do Serviço

O QUE É ESTE SERVIÇO
A assistência ao Pré-Natal envolve ações em o profissional de saúde promove o cuidado seguro, de qualidade e humanizado à gestante, à perda gestacional, ao parto, ao nascimento, ao puerpério, dedicando-se a escutar as demandas da gestante, transmitindo nesse momento o apoio e a confiança necessários para que ela se fortaleça e possa conduzir com mais autonomia a gestação e o parto.

 QUEM PODE UTILIZAR ESTES SERVIÇOS
Toda pessoa física

CUSTO DO SERVIÇO
Não há custos para acessar os serviços

 REQUISITOS, DOCUMENTOS, FORMAS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ACESSAR O SERVIÇO
Cartão Nacional do SUS (CNS) OU Cadastro de Pessoa Física (CPF)

 PRINCIPAIS ETAPAS PARA O PROCESSAMENTO DO SERVIÇO
Ser domiciliado em Várzea Grande e procurar a Unidade mais próxima de sua residência para cadastramento.

 PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
01 dia útil

 FORMAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Consultas alternadas entre os profissionais Enfermeiro e Médico

 LOCAIS E FORMAS PARA O USUÁRIO APRESENTAR EVENTUAL MANIFESTAÇÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
1- Na Secretaria Municipal;
2- Via linha telefônica; (EM ANEXO);
3- Ouvidoria Municipal; (EM ANEXO);

PRIORIDADE DE ATENDIMENTO
Por agendamento

PREVISÃO DE TEMPO DE ESPERA PARA ATENDIMENTO DO SERVIÇO
01 dia útil

MECANISMOS DE COMUNICAÇÃO E PROCEDIMENTOS PARA RECEBER E RESPONDER AOS USUÁRIOS
1-
 Presencial; (EM ANEXO);
2- Por e-mail; (EM ANEXO);
3 Por telefone; (EM ANEXO);
3·Via Site Oficial (http://sistemas.varzeagrande.mt.gov.br/ouvidoria/).

 MECANISMOS DE CONSULTA, POR PARTE DOS USUÁRIOS, ACERCA DO ANDAMENTO DO SERVIÇO
1
· Presencial; (EM ANEXO);
2 Por e-mail; (EM ANEXO);
3·Por telefone; (EM ANEXO).

 CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE PESQUISA DE SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

1· Ouvidoria - Via Site Oficial (http://sistemas.varzeagrande.mt.gov.br/ouvidoria/);

 LEGISLAÇÃO
MINISTÉRIO DA SAÚDE. PORTARIA GM/MS Nº 715, DE 4 DE ABRIL DE 2022, Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, para instituir a Rede de Atenção Materna e Infantil (Rami).
Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-715-de-4-de-abril- de-2022-391070559;

 ELABORADO POR
Yanna Baralle Silva Wakiinaguni – Gestora Pública Equipe Técnica Ericka Walleska Santana da Cruz – Enfermeira Equipe Técnica Raquel Gonçalves Sampaio Picolo – Enfermeira Equipe Técnica

Documentos e Anexos

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