Serviço Público

1.6 - IMUNIZAÇÃO

Secretaria de Saúde

Descrição do Serviço

O QUE É ESTE SERVIÇO
O serviço de imunização é ofertado conforme o calendário Nacional de Vacinação e contempla não só as crianças, mas também adolescentes, adultos, idosos, gestantes e povos indígenas. As Unidades da APS, além das vacinas de rotina, ofertam também a vacina contra a COVID-19.

 QUEM PODE UTILIZAR ESTES SERVIÇOS
Toda pessoa física 

CUSTO DO SERVIÇO
Não há custos para acessar os serviços 

REQUISITOS, DOCUMENTOS, FORMAS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ACESSAR O SERVIÇO
Cartão Nacional do SUS (CNS) OU Cadastro de Pessoa Física (CPF) E Caderneta de vacina

PRINCIPAIS ETAPAS PARA O PROCESSAMENTO DO SERVIÇO
Procurar qualquer Unidade da Atenção Primária, preferencialmente a mais próxima ao domicílio. 

PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
01 dia útil

FORMAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Realizado por profissional Técnico de Enfermagem ou Enfermeiro 

LOCAIS E FORMAS PARA O USUÁRIO APRESENTAR EVENTUAL MANIFESTAÇÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

·         Na Secretaria Municipal;

·         Via linha telefônica; (EM ANEXO)

·         Ouvidoria Municipal

PRIORIDADE DE ATENDIMENTO
Livre demanda

PREVISÃO DE TEMPO DE ESPERA PARA ATENDIMENTO DO SERVIÇO
Não se aplica 

MECANISMOS DE COMUNICAÇÃO E PROCEDIMENTOS PARA RECEBER E RESPONDER AOS USUÁRIOS

·         Presencial; (EM ANEXO)

·         Por e-mail; (EM ANEXO)

·         Por telefone; (EM ANEXO)

·         Via Site Oficial (http://sistemas.varzeagrande.mt.gov.br/ouvidoria/)

 MECANISMOS DE CONSULTA, POR PARTE DOS USUÁRIOS, ACERCA DO ANDAMENTO DO SERVIÇO

·         Presencial; (EM ANEXO)

·         Por e-mail; (EM ANEXO)

·         Por telefone; (EM ANEXO)

 CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE PESQUISA DE SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

·         Ouvidoria - Via Site Oficial (http://sistemas.varzeagrande.mt.gov.br/ouvidoria/);

 LEGISLAÇÃO

·         BRASIL. LEI Nº 6.259, DE 30 DE OUTUBRO DE 1975. Dispõe sobre a organização das ações de Vigilância Epidemiológica, sobre o Programa Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças, e dá outras providências. Brasília, 1975.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6259.htm; 

ELABORADO POR
Yanna Baralle Silva Wakiinaguni – Gestora Pública Equipe Técnica Ericka Walleska Santana da Cruz – Enfermeira Equipe Técnica Raquel Gonçalves Sampaio Picolo – Enfermeira Equipe Técnica

Documentos e Anexos

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