Serviço Público

1.1 SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA – PAIF (CRAS)

Secretaria Municipal de Assistência Social

Descrição do Serviço

O QUE É ESTE SERVIÇO.

 

O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida. Prevê o desenvolvimento de potencialidades e aquisições das famílias e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, por meio de ações de caráter preventivo, protetivo e proativo.

 

O referido serviço é prestado na unidade do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, que se trata  de uma unidade pública estatal descentralizada, responsável pela organização e oferta de serviços da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Se caracteriza como a principal porta de entrada do SUAS, ou seja, é uma unidade que propicia o acesso da família à rede de proteção social de Assistência Social. O CRAS é unidade pública de atendimento à população são oferecidos os serviços de Assistência Social. Na unidade:

- fazer inclusão e atualização do Cadastro Único;
- ter orientação sobre os benefícios sociais;
- ter orientação sobre seus direitos;
- pedir apoio para resolver dificuldades de convívio e de cuidados com os filhos;
- fortalecer a convivência com a família e com a comunidade;
- ter acesso a serviços, benefícios e projetos de assistência social;
- ter apoio e orientação sobre o que fazer em casos de violência doméstica;
- ter orientação sobre outros serviços públicos.

QUEM PODE UTILIZAR ESTES SERVIÇOS:

Famílias em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e/ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e risco social residentes nos territórios de abrangência dos CRAS, em especial: - Famílias beneficiárias de programas de transferência de renda e benefícios assistenciais; - Famílias que atendem os critérios de elegibilidade a tais programas ou benefícios, mas que ainda não foram contempladas; - Famílias em situação de vulnerabilidade em decorrência de dificuldades vivenciadas por algum de seus membros; - Pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas que vivenciam situações de vulnerabilidade e risco social.

CUSTO DO SERVIÇO:

 O serviço prestado é gratuito ao cidadão.

REQUISITOS, DOCUMENTOS, FORMAS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ACESSAR O SERVIÇO:

Famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade pessoal e social, ou seja, que estão passando por conflitos familiares e comunitários; desemprego, insegurança alimentar, etc.

Para referenciamento junto à unidade do CRAS, é necessário dirigir-se até à unidade e apresentar os documentos pessoais  ( RG, CPF e comprovante de endereço).

As formas de acesso podem ser por procura espontânea; por busca ativa; por encaminhamento da rede socioassistencial; por encaminhamento das demais políticas públicas.

PRINCIPAIS ETAPAS PARA O PROCESSAMENTO DO SERVIÇO

O usuário ao dirigir até a unidade com os documentos necessários será devidamente referenciado e escutado por um profissional quais as demandas do indivíduo e/ouo famílias para posterior orientação e encaminhamento aos serviços sociassistenciais e demais políticas públicas.  

 PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Atendimento é realizada de forma imediata e dependendo da situação em que se encontra o indivíduo e/ou família, será realizado acompanhamento mensal da família.

 FORMAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

O cidadão(ã) vai ao CRAS com a garantia de ser recebido por um profissional qualificado para ouvir as suas necessidades e dar os encaminhamentos necessários.

  

LOCAIS E FORMAS PARA O USUÁRIO APRESENTAR EVENTUAL MANIFESTAÇÃO SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

·         Presencial na unidade do CRAS que são localizadas nas 4 regiões de Várzea Grande:

·         CRAS/NORTE- JARDIM GLÓRIA: Rua Júlio Domingos de Campos, s/nº, Bairro Jardim Gloria.
-         Ponto de referência: próximo ao Supermercado Bom Gosto.

           Horário de atendimento: 08:00h até 17:00h;

           Contato: crasregionalnortevg@gmail.com;

           Telefone: (65) 3688-8026;

          Coordenadora: Anapaula Nunes Alburquerque;
          Gerente: Evanil Maria de Barros.

         CRAS/LESTE – CRISTO REI: Rua Profª Isabel Pinto, s/nº, Bairro Cristo Rei.

         Horário de atendimento: 08:00h até 17:00h.

        Contato: cras _cristoreimt@hotmail.com

        (65) 3688 8023

       Coordenadora: Anapaula Nunes Alburquerque;
      Gerente: Vanderleia Aparecida dos Santos Souza;

     ·CRAS/SUL – SANTA MARIA: Rua Santa Edwiges, s/nº, Bairro Santa Maria.

      Horário de atendimento: 08:00h até 17:00h.

     Contato: cras_santamaria@hotmail.com

     (65) 3688 - 8027
     Coordenadora: Anapaula Nunes Alburquerque;
      Gerente: Grazielly França de Oliveira;

·  CRAS/OESTE- SÃO MATEUS: Rua 20, Lote 17 e 18,  (esquina com a Filinto Mulller) - Bairro São Mateus.

    Horário de atendimento: 08:00h até 17:00h.

    Contato: cras_cristoreimt@hotmail.com

   (65) 3688 8029
   Coordenadora: Anapaula Nunes Alburquerque;
   Gerente: Thelma Dias Duarte;

PRIORIDADE DE ATENDIMENTO

Por ordem cronológica de atendimento.

PREVISÃO DE TEMPO DE ESPERA PARA ATENDIMENTO DO SERVIÇO

Atendimento é realizada de forma imediata e dependendo da situação em que se encontra, será realizado acompanhamento mensal da família.

MECANISMOS DE COMUNICAÇÃO E PROCEDIMENTOS PARA RECEBER E RESPONDER AOS USUÁRIOS

·         Presencial;

·         Por telefone;

MECANISMOS DE CONSULTA, POR PARTE DOS USUÁRIOS, ACERCA DO ANDAMENTO DO SERVIÇO

·         Presencial;

·         Por telefone;

CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE PESQUISA DE SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

 ·         Ouvidoria  - Via Site Oficial (http://sistemas.varzeagrande.mt.gov.br/ouvidoria/);

COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

Contribuir para a redução da ocorrência de situações de vulnerabilidade social no território de abrangência do CRAS; prevenção da ocorrência de riscos sociais, seu agravamento ou reincidência no território de abrangência do CRAS; aumento de acessos a serviços socioassistenciais e setoriais; melhoria da qualidade de vida das famílias residentes no território de abrangência do CRAS.

LEGISLAÇÃO

Orientações Técnicas – Centro  de Referência de Assistência Social – CRAS – Brasília 2009.

Disponível em:

https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/

Cadernos/orientacoes_Cras.pdf

 

Resolução do CNAS nº 109, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009

Disponível em:

https://www.mds.gov.br/webarquivos/public/resolucao_CNAS_N109_%202009.pdf

  Elaborado por:

Técnica Mona Carvalho de Sousa Marques

 

Documentos e Anexos

Outros Serviços Disponíveis