2.7 SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA ADULTOS E OU FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE RUA
Descrição do Serviço
O QUE É ESTE SERVIÇO
Acolhimento provisório com estrutura para acolher com privacidade pessoas do mesmo sexo ou grupo familiar. É previsto para pessoas em situação de rua e desabrigo por abandono, migração e ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de auto-sustento.
QUEM PODE UTILIZAR ESTES SERVIÇOS:
Pessoas em situação de rua e desabrigo por abandono, migração e ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de auto-sustento.
CUSTO DESTE SERVIÇO:
O serviço prestado é gratuito ao cidadão.
REQUISITOS, DOCUMENTOS, FORMAS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ACESSAR O SERVIÇO:
O serviço será prestado na unidade da CASA DE ACOLHIMENTO “ROGINA MARQUES DE ARRUDA” para pessoas em situação de rua, que funciona em regime de 24 horas.
PRINCIPAIS ETAPAS PARA O PROCESSAMENTO DO SERVIÇO:
O acesso ao Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias em situação de rua pode ser feito por demanda espontânea do próprio usuário, encaminhamento pela unidade do Centro Pop e/ou pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), requisição de serviços da Assistência Social ou de políticas públicas setoriais.
PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Atendimento é realizado de forma imediata.
FORMAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
O atendimento e acompanhamento é realizado de forma imediata pela equipe técnica da CASA DE ACOLHIMENTO ROGINA MARQUES DE ARRUDA.
LOCAIS E FORMAS PARA O USUÁRIO APRESENTAR EVENTUAL MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
O adulto ou família que se encontra em situação de rua poderá procurar a unidade do Centro de Atendimento Especializado a População De Rua – CENTRO POP para que seja realizado o atendimento e posterior encaminhamento para acolhimento na Casa de Acolhimento.
PRIORIDADE DE ATENDIMENTO
Por ordem cronológica de atendimento.
PREVISÃO DE TEMPO DE ESPERA PARA O ATENDIMENTO
O acolhimento é realizado de forma imediata.
MECANISMOS DE COMUNICAÇÃO E PROCEDIMENTOS PARA RECEBER E RESPONDER AOS USUÁRIOS
Presencial;
Endereço eletrônico: acolhimentotemporariovg@hotmail.com
(65) 9 8472-2880
Rua Espírito Santo, nº 373, Bairro Nova Varzea Grande
Regime de 24 horas
MECANISMOS DE CONSULTA, POR PARTE DOS USUÁRIOS, ACERCA DO ANDAMENTO DO SERVIÇO
Presencial;
CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE PESQUISA DE SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Ouvidoria no Site Oficial (http://sistemas.varzeagrande.mt.gov.br/ouvidoria/);
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
Esse serviço tem como objetivo atender de forma qualificada e personalizada de modo a promover a construção conjunta com o usuário do seu processo de saída das ruas, com dignidade e respeito a sua vontade e nível de autonomia.
LEGISLAÇÃO:
Resolução do CNAS nº 109, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009
Disponível em:
https://www.mds.gov.br/webarquivos/public/resolucao_CNAS_N109_%202009.pdf
Elaborado por:
Técnica Mona Carvalho de Sousa Marques