Serviço Público

2.7 SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA ADULTOS E OU FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE RUA

Secretaria Municipal de Assistência Social

Descrição do Serviço

O QUE É ESTE SERVIÇO

Acolhimento provisório com estrutura para acolher com privacidade pessoas do mesmo sexo ou grupo familiar. É previsto para pessoas em situação de rua e desabrigo por abandono, migração e ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de auto-sustento.

QUEM PODE UTILIZAR ESTES SERVIÇOS:

Pessoas em situação de rua e desabrigo por abandono, migração e ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de auto-sustento.

 

CUSTO DESTE SERVIÇO:

O serviço prestado é gratuito ao cidadão.

 REQUISITOS, DOCUMENTOS, FORMAS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ACESSAR O SERVIÇO:

O serviço será prestado na unidade da CASA DE ACOLHIMENTO “ROGINA MARQUES DE ARRUDA” para pessoas em situação de rua, que funciona em regime de 24 horas.

 PRINCIPAIS ETAPAS PARA O PROCESSAMENTO DO SERVIÇO:

O acesso ao Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias em situação de rua pode ser feito por demanda espontânea do próprio usuário, encaminhamento pela unidade do Centro Pop e/ou pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), requisição de serviços da Assistência Social ou de políticas públicas setoriais.

PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Atendimento é realizado de forma imediata.

 FORMAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

O atendimento e acompanhamento é realizado de forma imediata pela equipe técnica da CASA DE ACOLHIMENTO ROGINA MARQUES DE ARRUDA.

LOCAIS E FORMAS PARA O USUÁRIO APRESENTAR EVENTUAL MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

O adulto ou família que se encontra em situação de rua poderá  procurar a unidade do Centro de Atendimento Especializado a População De Rua – CENTRO POP para que seja realizado o atendimento e posterior encaminhamento para acolhimento na Casa de Acolhimento.

 

PRIORIDADE DE ATENDIMENTO

Por ordem cronológica de atendimento.

 PREVISÃO DE TEMPO DE ESPERA PARA O ATENDIMENTO

O acolhimento é realizado de forma imediata.

 MECANISMOS DE COMUNICAÇÃO E PROCEDIMENTOS PARA RECEBER E RESPONDER AOS USUÁRIOS

Presencial;

Endereço eletrônico: acolhimentotemporariovg@hotmail.com

(65) 9 8472-2880             

Rua Espírito Santo, nº 373, Bairro Nova Varzea Grande

Regime de 24 horas

MECANISMOS DE CONSULTA, POR PARTE DOS USUÁRIOS, ACERCA DO ANDAMENTO DO SERVIÇO

Presencial;

CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE PESQUISA DE SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Ouvidoria no Site Oficial (http://sistemas.varzeagrande.mt.gov.br/ouvidoria/);

COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

Esse serviço tem como objetivo atender de forma qualificada e personalizada de modo a promover a construção conjunta com o usuário do seu processo de saída das ruas, com dignidade e respeito a sua vontade e nível de autonomia.

LEGISLAÇÃO:

Resolução do CNAS nº 109, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009

Disponível em:

https://www.mds.gov.br/webarquivos/public/resolucao_CNAS_N109_%202009.pdf

 

Elaborado por:

Técnica Mona Carvalho de Sousa Marques

Documentos e Anexos

Outros Serviços Disponíveis