4.5 CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO
Descrição do Serviço
O QUE É ESTE SERVIÇO.
O Conselho Municipal do Idoso, órgão de controle social e deliberativo com representantes da sociedade civil e do poder público, responsável por coordenar a implantação da Política Municipal do Idoso.
Dentre suas competências está a avaliação e elaboraçãode propostas que possibilitem aperfeiçoar a legislação pertinente à Política Municipal do Idoso; assessorar e apoiar instituições públicas ou privadas que promovam eventos educativos, informativos e de lazer voltadas para a terceira idade; dentre outras atribuições.
QUEM PODE UTILIZAR ESTES SERVIÇOS:
Qualquer cidadão.
CUSTO DESTE SERVIÇO:
Serviço sem custo para o cidadão.
REQUISITOS, DOCUMENTOS, FORMAS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ACESSAR O SERVIÇO:
A forma de acesso pode ser forma espontânea.
PRINCIPAIS ETAPAS PARA O PROCESSAMENTO DO SERVIÇO:
O atendimento ao cidadão e ou instituições será realizado presencialmente e por ordem de chegada.
PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Conforme a demanda apresentada no atendimento ou solicitação.
FORMAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Presencial
LOCAIS E FORMAS PARA O USUÁRIO APRESENTAR EVENTUAL MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
- Presencial no endereço:
Avenida Castelo Branco, s/nº , Centro Sul (sede da Secretaria Municipal de Assistência Social) – cmivg08@gmail.com - 08:00 até 17:00
- Por telefone: (65) 3688 3105
PRIORIDADE DE ATENDIMENTO
Por ordem de chegada.
PREVISÃO DE TEMPO DE ESPERA PARA O ATENDIMENTO
Conforme a demanda apresentada no atendimento ou solicitação.
MECANISMOS DE COMUNICAÇÃO E PROCEDIMENTOS PARA RECEBER E RESPONDER AOS USUÁRIOS
- Presencial;
- Por telefone.
MECANISMOS DE CONSULTA, POR PARTE DOS USUÁRIOS, ACERCA DO ANDAMENTO DO SERVIÇO
- Presencial;
· Por telefone.
CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE PESQUISA DE SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Ouvidoria no Site Oficial (http://sistemas.varzeagrande.mt.gov.br/ouvidoria/);
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
Espaço de contribuição da participação social no controle das políticas públicas voltadas à pessoa idosa.
LEGISLAÇÃO:
Lei Municipal Complementar nº 2.778/2005
Elaborado por:
Técnico Mona Carvalho de Sousa Marques