Serviço Público

1.2 SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV – CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Secretaria Municipal de Assistência Social

Descrição do Serviço

 O QUE É ESTE SERVIÇO.

Serviço realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território.

 

 QUEM PODE UTILIZAR ESTES SERVIÇOS:

Crianças e adolescentes de 06 a 11 anos e adolescentes de 12 a 17 anos  territorialmente referenciados aos CRAS.

 CUSTO DESTE SERVIÇO:

O serviço prestado é gratuito ao cidadão.

REQUISITOS, DOCUMENTOS, FORMAS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ACESSAR O SERVIÇO:

Para acesso ao serviço, os usuários devem ser previamente territorialmente referenciados junto à unidade do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS.  As formas de acesso podem ser realizadas de forma espontânea pelo usuário; por busca ativa da equipe técnica; por encaminhamento da rede socioassistencial;  ou por encaminhamento das demais políticas públicas.

 

PRINCIPAIS ETAPAS PARA O PROCESSAMENTO DO SERVIÇO:

Após encaminhamento realizado pelo CRAS, o usuários participará das oficinas do grupo para o qual foi encaminhado. As atividades ocorrem nos períodos matutinos e vespertinos (para crianças e adolescentes, leva-se em consideração o horário escolar), em dias e horários definidos conforme cada ciclo de vida.

O serviço se dá por meio de oficinas socioeducativas, a partir do trabalho em grupos de convivência nos quais se realizam construção coletiva de saberes, análise da realidade e troca de experiências com foco nos processos de construção dos conhecimentos.

PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

O atendimento e encaminhamento para participação em um grupo é realizada de forma imediata e dependendo da situação em que se encontra o indivíduo e/ou família, será realizado acompanhamento mensal da família.

FORMAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

O serviço se dá por meio de oficinas socioeducativas separadas conforme a faixa etária (06 a 11 anos - crianças; 12 a 17 anos – adolescentes), a partir do trabalho em grupos de convivência nos quais se realizam construção coletiva de saberes, análise da realidade e troca de experiências com foco nos processos de construção dos conhecimentos. As oficinas são ofertadas nas unidades físicas dos CRAS, Centros Comunitários e outros espaços, conforme a disponibilidade.

 

LOCAIS E FORMAS PARA O USUÁRIO APRESENTAR EVENTUAL MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

·         Na Secretaria Municipal – setor Proteção Básica;

·         Presencial nas unidades dos CRAS;

PRIORIDADE DE ATENDIMENTO

Por ordem cronológica de atendimento.

 PREVISÃO DE TEMPO DE ESPERA PARA O ATENDIMENTO

Variável. Acontece de acordo com a demanda e a oferta de cada território dos CRAS e polos de atendimento.

 MECANISMOS DE COMUNICAÇÃO E PROCEDIMENTOS PARA RECEBER E RESPONDER AOS USUÁRIOS

·         Presencial nas unidades dos CRAS;

·         Por telefone;

MECANISMOS DE CONSULTA, POR PARTE DOS USUÁRIOS, ACERCA DO ANDAMENTO DO SERVIÇO

·         Presencial;

·         Por telefone;

CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE PESQUISA DE SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

 

·         Ouvidoria  - Via Site Oficial: (http://sistemas.varzeagrande.mt.gov.br/ouvidoria/);

COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

 Contribuir para a redução das ocorrências de situações de vulnerabilidade social; prevenção da ocorrência de riscos sociais, seu agravamento ou reincidência; aumento de acessos a serviços

socioassistenciais e setoriais; ampliação do acesso aos direitos socioassistenciais; melhoria da qualidade de vida dos usuários e suas famílias; reduzir, junto a outras políticas públicas, índices de: violência entre os jovens; uso/abuso de drogas; doenças sexualmente transmissíveis e gravidez precoce.

 

 

LEGISLAÇÃO:

Resolução do CNAS nº 109, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009

Disponível em:

https://www.mds.gov.br/webarquivos/public/resolucao_CNAS_N109_%202009.pdf

 Elaborado por:

Técnica Stéphanie Rosa Jácomo

 

Documentos e Anexos

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