Serviço Público

2.5 SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - CASA DE ACOLHIMENTO DAS MENINAS - CASA DE ACOLHIMENTO DOS MENINOS

Secretaria Municipal de Assistência Social

Descrição do Serviço

CASA DE ACOLHIMENTO DAS MENINAS
Endereço: Rua Rui Barbosa, nº 177 - Bairro Centro Sul
Telefone: (65) 3688-8035 - (65) 98155-0683
Coordenadora; Jocileize Alcantara R. Silva
Gerente: Jucimara Gomes da Silva

CASA DE ACOLHIMENTO DOS MENINOS
Endereço: Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, nº 800 - Bairro Planalto Ipiranga
Telefone: (65) 3688-8017 
Coordenadora; Jocileize Alcantara R. Silva
Gerente: Jucimara Gomes da Silva

O QUE É ESTE SERVIÇO.

 Acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. As unidades não devem distanciar-se excessivamente, do ponto de vista geográfico e sócio-econômico, da comunidade de origem das crianças e adolescentes atendidos.

 QUEM PODE UTILIZAR ESTES SERVIÇOS:

Crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social.

 

CUSTO DESTE SERVIÇO:

O serviço prestado é gratuito ao cidadão.

 REQUISITOS, DOCUMENTOS, FORMAS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ACESSAR O SERVIÇO:

O acesso ao Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes se dá por determinação do Poder Judiciário e por requisição do Conselho Tutelar. Nesse caso, a autoridade competente deverá ser comunicada, conforme previsto no Artigo 93 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

O acolhimento a depender da situação em que se encontra a criança/adolescente poderá ser realizado na unidade “Casa de Acolhimento para Meninas”, na unidade “Casa de Acolhimento dos Meninos” ou nas unidades “Casas Lares”.

 PRINCIPAIS ETAPAS PARA O PROCESSAMENTO DO SERVIÇO:

O acesso ao Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes em Situação de Violência pode ser feito por requisição de serviços da Assistência Social ou de políticas públicas setoriais, do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), do Ministério Público ou do Poder Judiciário.

PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Atendimento é realizado de forma imediata. O acolhimento será feito até que seja possível o retorno à família de origem (nuclear ou extensa) ou colocação em família substituta (por meio de adoção, guarda ou tutela).

 FORMAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

O atendimento e acolhimento é realizado de forma imediata e direta pela equipe técnica da CASA DAS MENINAS e/ou CASA DOS MENINOS; e também pelas CASAS LARES que são administradas mediante termo de colaboração com a Associação Beneficente Vida Nova. As unidades funcionam em regime de 24 horas.


LOCAIS E FORMAS PARA O USUÁRIO APRESENTAR EVENTUAL MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

O Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes se dá por determinação do Poder Judiciário e por requisição do Conselho Tutelar. Nesse caso, a autoridade competente deverá ser comunicada, conforme previsto no Artigo 93 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

PRIORIDADE DE ATENDIMENTO

Por ordem cronológica de atendimento.

 PREVISÃO DE TEMPO DE ESPERA PARA O ATENDIMENTO

O acolhimento é realizado de forma imediata.

 MECANISMOS DE COMUNICAÇÃO E PROCEDIMENTOS PARA RECEBER E RESPONDER AOS USUÁRIOS

De forma presencial na sede da Secretaria de Assistência Social localizada a Avenida Castelo Branco, s/nº, Bairro Centro Sul. Telefone: (65) 3688-3637.

E com relação às Casas Lares, na Associação Beneficente Vida Nova pelo telefone: (65) 3694-7838 - assvidanova@terra.com.br

MECANISMOS DE CONSULTA, POR PARTE DOS USUÁRIOS, ACERCA DO ANDAMENTO DO SERVIÇO

Presencial na Secretaria de Assistência Social;

CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE PESQUISA DE SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Ouvidoria no Site Oficial (http://sistemas.varzeagrande.mt.gov.br/ouvidoria/);

COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

Oferecer ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento com padrões de dignidade e a preservação e fortalecimento das relações familiares e comunitárias das crianças e dos adolescentes.

 LEGISLAÇÃO:

Resolução do CNAS nº 109, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009

Disponível em:

https://www.mds.gov.br/webarquivos/public/resolucao_CNAS_N109_%202009.pdf

Orientações Técnicas – Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes

Disponível em:

https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/

Cadernos/orientacoes-tecnicas-servicos-de-alcolhimento.pdf

 

 Elaborado por:

Técnica Mona Carvalho de Sousa Marques

Documentos e Anexos

Outros Serviços Disponíveis