Serviço Público

4.6 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Secretaria Municipal de Assistência Social

Descrição do Serviço

 

O QUE É ESTE SERVIÇO.

 O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, órgão de controle social e deliberativo com representantes da sociedade civil e do poder público, controlador e fiscalizador da política municipal de atendimento à pessoa com deficiência.

Dentre suas competências está a deliberação, acompanhamento e fiscalização da efetiva execução da Política e do Plano Municipal para inclusão da Pessoa com Deficiência; acompanhar e propor a elaboração e a execução da proposta orçamentária do Município, sugerido modificações necessárias à consecução da política municipal para a pessoa com deficiência; promover, apoiar e estimular a realização de estudos, pesquisas, bancos de dados e eventos que incentivem o debate sobr os direitos da pessoa com deficiência; dentre outras.

 QUEM PODE UTILIZAR ESTES SERVIÇOS:

Qualquer cidadão.

CUSTO DESTE SERVIÇO:

Serviço sem custo para o cidadão.

 REQUISITO, DOCUMENTOS, FORMAS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ACESSAR O SERVIÇO:

A forma de acesso pode ser forma espontânea.

PRINCIPAIS ETAPAS PARA O PROCESSAMENTO DO SERVIÇO:

O atendimento ao cidadão e ou instituições será realizado presencialmente e por ordem de chegada.

PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Conforme características da demanda apresentada no atendimento ou  solicitação.

FORMAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Presencial

LOCAIS E FORMAS PARA O USUÁRIO APRESENTAR EVENTUAL MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

  • Presencial no endereço:

Avenida Castelo Branco, s/nº , Centro Sul (sede da Secretaria Municipal de Assistência Social) – cmdpdvg@outlook.com – 08:00 até 17:00

  • Por telefone: (65) 3688 3105

PRIORIDADE DE ATENDIMENTO

Por ordem de chegada

 

PREVISÃO DE TEMPO DE ESPERA PARA O ATENDIMENTO

Conforme a demanda apresentada no atendimento ou  solicitação.

 

MECANISMOS DE COMUNICAÇÃO E PROCEDIMENTOS PARA RECEBER E RESPONDER AOS USUÁRIOS

  • Presencial;
  • Por telefone.

MECANISMOS DE CONSULTA, POR PARTE DOS USUÁRIOS, ACERCA DO ANDAMENTO DO SERVIÇO

  • Presencial;

·      Por telefone.

CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE PESQUISA DE SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Ouvidoria no Site Oficial (http://sistemas.varzeagrande.mt.gov.br/ouvidoria/);

 

COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

Espaço de contribuição da participação social no controle das políticas públicas voltadas a pessoa com deficiência.

 

LEGISLAÇÃO:

Lei Municipal nº 4.389/2018

 

Elaborado por:

Técnico Mona Carvalho de Sousa Marques

Documentos e Anexos

Outros Serviços Disponíveis