2.1- SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS (PAEFI).
Descrição do Serviço
O QUE É ESTE SERVIÇO.
Serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos realizada na unidade de atendimento do CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social. Compreende atenções e orientações direcionadas para a promoção de direitos, a preservação e o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais e para o fortalecimento da função protetiva das famílias diante do conjunto de condições que as vulnerabilizam e/ou as submetem a situações de risco pessoal e social.
QUEM PODE UTILIZAR ESTES SERVIÇOS:
Famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos por ocorrência de: - Violência física, psicológica e negligência; - Violência sexual: abuso e/ou exploração sexual; - Afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção; - Tráfico de pessoas; - Situação de rua e mendicância; - Abandono; - Vivência de trabalho infantil; - Discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia; - Outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações/submissões a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem estar; - Descumprimento de condicionalidades do PBF e do PETI em decorrência de violação de direitos.
CUSTO DESTE SERVIÇO:
O serviço prestado é gratuito ao cidadão.
REQUISITOS, DOCUMENTOS, FORMAS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ACESSAR O SERVIÇO:
Famílias e indivíduos que vivenciam violação de direitos que procuram a unidade de atendimento do CREAS, portando os documentos pessoais como RG, CPF, certidão de nascimento, por identificação e encaminhamento dos serviços de proteção e vigilância social; por encaminhamento de outros
serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas setoriais, dos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e do Sistema de Segurança Pública; e/ou demanda espontânea pelo próprio cidadão.
A unidade do CREAS está localizada a Rua Castelo Branco, s/nº, Bairro Centro Sul - Horário de atendimento: 08:00h até 17:00h
creas_vg@hotmail.com
(65) 3688 3084
PRINCIPAIS ETAPAS PARA O PROCESSAMENTO DO SERVIÇO:
O indivíduo e famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade deve se dirigir até a unidade do CREAS, onde será realizado a identificação das necessidades das pessoas que buscam ou são encaminhadas ao CREAS por uma equipe técnica de profissionais que realizará a acolhida e escuta do indivíduo e/ou família.
O serviço articula-se com as atividades e atenções prestadas às famílias nos demais serviços socioassistenciais, nas diversas políticas públicas e com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Deve garantir atendimento imediato e providências necessárias para a inclusão da família e seus membros em serviços socioassistenciais e/ou em programas de transferência de renda, de forma a qualificar a intervenção e restaurar o direito.
PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Atendimento Imediato
FORMAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
O atendimento individualizado é realizado de forma imediata pela equipe técnica do CREAS.
LOCAIS E FORMAS PARA O USUÁRIO APRESENTAR EVENTUAL MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
· Na Secretaria Municipal;
· Presencial na unidade do CREAS.
PRIORIDADE DE ATENDIMENTO
Por ordem cronológica de atendimento e conforme a situação de vulnerabilidade social.
PREVISÃO DE TEMPO DE ESPERA PARA O ATENDIMENTO
O atendimento é realizado de forma imediata conforme a ordem de chegada do usuário na unidade do CREAS.
MECANISMOS DE COMUNICAÇÃO E PROCEDIMENTOS PARA RECEBER E RESPONDER AOS USUÁRIOS
· Presencial;
· Por telefone.
MECANISMOS DE CONSULTA, POR PARTE DOS USUÁRIOS, ACERCA DO ANDAMENTO DO SERVIÇO
1.Presencial;
2.Por telefone.
CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE PESQUISA DE SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
· Ouvidoria - Via Site Oficial (http://sistemas.varzeagrande.mt.gov.br/ouvidoria/);
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
Acolhida; escuta; estudo social; orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; construção de plano individual e/ou familiar de atendimento; orientação sociofamiliar; atendimento psicossocial; orientação jurídico-social; referência e contra-referência; informação, comunicação e defesa de direitos; apoio à família na sua função protetiva; acesso à documentação pessoal; mobilização, identificação da família extensa ou ampliada; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais; articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; entre outros.
LEGISLAÇÃO:
Resolução do CNAS nº 109, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009
Disponível em:
https://www.mds.gov.br/webarquivos/public/resolucao_CNAS_N109_%202009.pdf
Elaborado por:
Técnica Mona Carvalho de Sousa Marques