2.3 SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, IDOSOS (AS) E SUAS FAMÍLIAS;
Descrição do Serviço
O QUE É ESTE SERVIÇO
Serviço para a oferta de atendimento especializado a famílias com pessoas com deficiência e idosos (as) com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, tais como: exploração da imagem, isolamento, confinamento, atitudes discriminatórias e preconceituosas no seio da família, falta de cuidados adequados por parte do cuidador, alto grau de estresse do cuidador, desvalorização da potencialidade/capacidade da pessoa, dentre outras que agravam a dependência e comprometem o desenvolvimento da autonomia.
QUEM PODE UTILIZAR ESTES SERVIÇOS:
Pessoas com deficiência e idosos (as) com dependência, seus cuidadores e familiares.
CUSTO DESTE SERVIÇO:
Todos os serviços da Assistência Social são gratuitos.
REQUISITO, DOCUMENTOS, FORMAS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ACESSAR O SERVIÇO:
Pessoas com deficiência e idosos (as) com dependência, seus cuidadores e familiares com vivência de violação de direitos que comprometam sua autonomia.
As formas de acesso ao serviço podem ser por demanda espontânea de membros da família e/ou da comunidade; busca ativa pela equipe técnica; - por encaminhamento dos demais serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas setoriais; por encaminhamento dos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
O serviço será prestado na unidade do CREAS está localizada a Rua Castelo Branco, s/nº, Bairro Centro Sul - Horário de atendimento: 08:00h até 17:00h
creas_vg@hotmail.com
(65) 3688 3084
PRINCIPAIS ETAPAS PARA O PROCESSAMENTO DO SERVIÇO:
A partir da identificação das necessidades pela equipe técnica que realizar o atendimento, deverá ser viabilizado o acesso a benefícios, programas de transferência de renda, serviços de políticas públicas setoriais, atividades culturais e de lazer, sempre priorizando o incentivo.
à autonomia da dupla “cuidador e dependente”.
Soma-se a isso o fato de que os profissionais da equipe poderão identificar demandas do dependente e/ou do cuidador e situações de violência e/ou violação de direitos e acionar os mecanismos necessários para resposta a tais condições. A intervenção será sempre voltada a diminuir a exclusão social tanto do dependente quanto do cuidador, a sobrecarga decorrente da situação de dependência/prestação de cuidados prolongados, bem como a interrupção e superação das violações de direitos que fragilizam a autonomia e intensificam o grau de dependência da pessoa com deficiência ou pessoa idosa.
PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Atendimento é realizado de forma imediata.
FORMAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
O atendimento e acompanhamento é realizado de forma imediata pela equipe técnica do CREAS.
LOCAIS E FORMAS PARA O USUÁRIO APRESENTAR EVENTUAL MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Presencial na unidade do CREAS.
PRIORIDADE DE ATENDIMENTO
Por ordem cronológica de atendimento.
PREVISÃO DE TEMPO DE ESPERA PARA O ATENDIMENTO
O atendimento é realizado de forma imediata.
MECANISMOS DE COMUNICAÇÃO E PROCEDIMENTOS PARA RECEBER E RESPONDER AOS USUÁRIOS
Presencial;
MECANISMOS DE CONSULTA, POR PARTE DOS USUÁRIOS, ACERCA DO ANDAMENTO DO SERVIÇO
Presencial;
CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE PESQUISA DE SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Ouvidoria no Site Oficial (http://sistemas.varzeagrande.mt.gov.br/ouvidoria/);
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
Acolhida; escuta; informação, comunicação e defesa de direitos; articulação com os serviços de políticas públicas setoriais; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação interinstitucional com o Sistema de Garantia de Direitos; atividades de convívio e de organização da vida cotidiana; orientação e encaminhamento para a rede de serviços locais
LEGISLAÇÃO:
Resolução do CNAS nº 109, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009
Disponível em:
https://www.mds.gov.br/webarquivos/public/resolucao_CNAS_N109_%202009.pdf
Elaborado por:
Técnica Mona Carvalho de Sousa Marques