4.1 CONSELHO TUTELAR - CRISTO REI
Descrição do Serviço
O QUE É ESTE SERVIÇO.
O Conselho Tutelar é um órgão do município que tem como principal função zelar pelos direitos das crianças e adolescentes. Foi criado de forma conjunta ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), determinados na Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990.
QUEM PODE UTILIZAR ESTES SERVIÇOS:
Crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social.
CUSTO DESTE SERVIÇO:
Serviço sem custo para o cidadão.
REQUISITOS, DOCUMENTOS, FORMAS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ACESSAR O SERVIÇO:
A forma de acesso pode ser forma espontânea pelo usuário, por meio de denúncias, encaminhamentos realizados pela Delegacia e demais serviços da rede socioassistencial.
PRINCIPAIS ETAPAS PARA O PROCESSAMENTO DO SERVIÇO:
O atendimento será realizado pelo conselheiro tutelar nos casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva região.
PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
O atendimento é realizado de imediato e conforme as características da demanda apresentada.
FORMAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Presencial
LOCAIS E FORMAS PARA O USUÁRIO APRESENTAR EVENTUAL MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO
Presencial nos endereços abaixo:
CONSELHO TUTELAR CRISTO REI:
Rua Profª Isabel Pinto de Campos, s/nº, Bairro Cristo Rei - cristoreictvgmt@gmail.com
(65) 98464-5766 (65) 98464-8921
Coordenadora: Nadia Campos Amorim (Conselheira)
CONSELHO TUTELAR CENTRO:
Rua Castelo Branco S/nº - Bairro Centro Sul. Água Limpa - ctcentrovg@gmail.com - (65) 3688 3087 - 08:00 às 17:00
CONSELHO TUTELAR JARDIM GLÓRIA:
Rua Gertrudes Probest, nº 1060, Bairro Jardim Gloria I - (65) 3684 2002/9 8464-9166
conselhotutelarunidadegloria@gmail.com -
Horário de atendimento: 08:00 às 17:00
PRIORIDADE DE ATENDIMENTO
Conforme a demanda apresentada no atendimento ou solicitação e de acordo com a ordem de chegada.
PREVISÃO DE TEMPO DE ESPERA PARA O ATENDIMENTO
Conforme a demanda.
MECANISMOS DE COMUNICAÇÃO E PROCEDIMENTOS PARA RECEBER E RESPONDER AOS USUÁRIOS
- Presencial;
- Por telefone.
MECANISMOS DE CONSULTA, POR PARTE DOS USUÁRIOS, ACERCA DO ANDAMENTO DO SERVIÇO
- Presencial;
· Por telefone.
CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE PESQUISA DE SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Ouvidoria no Site Oficial (http://sistemas.varzeagrande.mt.gov.br/ouvidoria/);
COMPROMISSO DE ATENDIMENTO
Atende queixas, reclamações, reivindicações e solicitações feitas pelas crianças, adolescentes, famílias, comunidades e cidadãos; exercer a função de escutar, orientar, aconselhar, encaminhar e acompanhar os casos.
LEGISLAÇÃO:
Lei Municipal nº 4.095 de 03 de setembro de 2015.
Elaborado por:
Técnica Mona Carvalho de Sousa Marques