Serviço Público

4.1 CONSELHO TUTELAR - CRISTO REI

Secretaria Municipal de Assistência Social

Descrição do Serviço

 O QUE É ESTE SERVIÇO.

Conselho Tutelar é um órgão do município que tem como principal função zelar pelos direitos das crianças e adolescentes. Foi criado de forma conjunta ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), determinados na Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990.

  

QUEM PODE UTILIZAR ESTES SERVIÇOS:

Crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social.

CUSTO DESTE SERVIÇO:

Serviço sem custo para o cidadão.

 

REQUISITOS, DOCUMENTOS, FORMAS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA ACESSAR O SERVIÇO:

A forma de acesso pode ser forma espontânea pelo usuário, por meio de denúncias, encaminhamentos realizados pela Delegacia e demais serviços da rede socioassistencial.

PRINCIPAIS ETAPAS PARA O PROCESSAMENTO DO SERVIÇO:

O atendimento será realizado pelo conselheiro tutelar nos casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva região.

PREVISÃO DO PRAZO MÁXIMO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

O atendimento é realizado de imediato e conforme as características da demanda apresentada.

 

FORMAS DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Presencial

LOCAIS E FORMAS PARA O USUÁRIO APRESENTAR EVENTUAL MANIFESTAÇÃO SOBRE O SERVIÇO

Presencial nos endereços abaixo:

CONSELHO TUTELAR CRISTO REI:

Rua Profª Isabel Pinto de Campos, s/nº, Bairro Cristo Rei - cristoreictvgmt@gmail.com

(65) 98464-5766 (65) 98464-8921
Coordenadora: Nadia Campos Amorim (Conselheira)

CONSELHO TUTELAR CENTRO:

Rua Castelo Branco S/nº - Bairro Centro Sul. Água Limpa - ctcentrovg@gmail.com - (65) 3688 3087 - 08:00 às 17:00

CONSELHO TUTELAR JARDIM GLÓRIA:

Rua Gertrudes Probest, nº 1060, Bairro Jardim Gloria I - (65) 3684 2002/9 8464-9166

conselhotutelarunidadegloria@gmail.com -

Horário de atendimento: 08:00 às 17:00

 

PRIORIDADE DE ATENDIMENTO

Conforme a demanda apresentada no atendimento ou solicitação e de acordo com a ordem de chegada.

 

PREVISÃO DE TEMPO DE ESPERA PARA O ATENDIMENTO

Conforme a demanda.

 

MECANISMOS DE COMUNICAÇÃO E PROCEDIMENTOS PARA RECEBER E RESPONDER AOS USUÁRIOS

  • Presencial;
  • Por telefone.

MECANISMOS DE CONSULTA, POR PARTE DOS USUÁRIOS, ACERCA DO ANDAMENTO DO SERVIÇO

  • Presencial;

·      Por telefone.

CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE PESQUISA DE SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS SOBRE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Ouvidoria no Site Oficial (http://sistemas.varzeagrande.mt.gov.br/ouvidoria/);

COMPROMISSO DE ATENDIMENTO

Atende queixas, reclamações, reivindicações e solicitações feitas pelas crianças, adolescentes, famílias, comunidades e cidadãos; exercer a  função de escutar, orientar, aconselhar, encaminhar e acompanhar os casos.

 

LEGISLAÇÃO:

Lei Municipal nº 4.095 de 03 de setembro de 2015.

 

Elaborado por:

Técnica Mona Carvalho de Sousa Marques

Documentos e Anexos

Outros Serviços Disponíveis